CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA E OUTRAS AVENÇAS CLAUDIO ROBERTO DE ASSIS BASTOS - ME., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Padre Estânislau de Campos, nº 379, Conjunto 9, CEP 03590-060, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.954.737/0001-49, doravante denominado simplesmente “THROW INFORMÁTICA”, e a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA identificada na página de cadastramento THROW INFORMÁTICA, que para todos os efeitos, faz parte integrante deste contrato, quanto no cadastramento do banco de dados eletrônicos da THROW INFORMÁTICA, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” , celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica em Informática e outras avenças (#Contrato#), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO PLANO AVULSO, sendo realizado o serviço das 09:00 hs. às 18:00 hs. de segunda a sexta-feira; e das 09:00 hs. às 13:00 hs. ao sábado, entrando em vigor na data de sua celebração eletrônica. A THROW INFORMÁTICA colocará, por si ou por terceiros sob sua responsabilidade, à disposição do CONTRATANTE, seus serviços de diagnóstico de problemas identificados pelo CONTRATANTE em seus equipamentos de informática, bem como assistência técnica em informática específicos, sempre que possível, conforme descritos na cláusula 1.1. abaixo (os #Serviços#), conforme o plano de assinatura escolhido pelo CONTRATANTE na página de cadastramento THROW INFORMÁTICA que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato.
1.1. Os Serviços serão prestados através dos seguintes meios e nesta ordem especificamente:
a) Atendimento Telefônico;
b) Atendimento via acesso remoto, com uso de software que permitirá ao técnico da THROW INFORMÁTICA a realização do diagnóstico e sempre que possível tecnicamente, a solução do problema indicado pelo usuário, à distância;
c) Atendimento através de visita técnica, quando não for possível através das opções anteriores, obter-se um diagnóstico conclusivo ou este indique a necessidade de visita presencial para solução do problema indicado pelo CONTRATANTE.
1.1.1. O CONTRATANTE fica desde já ciente e de acordo que os serviços abrangem única e exclusivamente a atuação sobre os seguintes problemas identificados pelo CONTRATANTE em seu equipamento:
a) Diagnóstico, identificação e determinação de problemas ocorridos com os equipamentos do CONTRATANTE, seja com relação aos Softwares ou Hardwares componentes destes equipamentos, com base nos relatos de mau funcionamento fornecidos pelo próprio CONTRATANTE.
b) Sempre que possível, observando o disposto na cláusula 1.3 abaixo, envie seus melhores esforços para solucionar o problema diagnosticado, nos termos do item (a) acima;
c) Para fins deste instrumento, entende-se por soluções possíveis que poderão ser implementadas em razão dos Serviços, aquelas mais detalhadas especificadas no Anexo 1 ao presente instrumento.
1.2. Ademais, o CONTRATANTE fica expressamente ciente e de acordo que os Serviços somente poderão ser prestados sobre os seguintes equipamentos: -Desktops, -Notebook, -Roteadores Domésticos, -Roteadores Wireless, -Periféricos conectáveis a um PC, como: Scanner, Impressoras, Webcam, e outros que são diretamente relacionados à utilização para fins de informática.
1.2.1. Não estão inclusos no escopo do presente Contrato a prestação dos serviços em equipamentos não diretamente relacionados à informática, tais como, mas sem limitar, Home Theater, Tvs e periféricos tipo PDAs, Celulares, SmartPhones.
1.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo, de forma expressa, que os Serviços não incluem a comercialização ou qualquer outra forma de fornecimento de peças, hardware ou equipamentos físicos pela THROW INFORMÁTICA ao CONTRATANTE. Caso seja, de qualquer maneira, diagnosticado que o problema apontado pelo CONTRATANTE envolve a necessidade de fornecimento de referidas peças, o CONTRATANTE declara-se ciente de que aTHROW INFORMÁTICA ouqualquer de seus parceiros indicara tal conclusão ao contratante, ficando a cargo deste obter, independentemente e às suas próprias custas, tais peças, em plenas e totais condições de funcionamento, para a substituição/instalação nos equipamentos do CONTRATO. Com a nova peça em mãos, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a THROW INFORMÁTICA e agendar uma visita técnica, sendo certo que, para todos os efeitos, nesta visita será gerada cobranças de acordo com as condições comerciais.
1.4. Durante a vigência do Contrato, o CONTRATANTE terá direito a (1)um atendimento telefônico; e (1)um atendimento remoto para diagnóstico e possível, solução do problema apontado pelo CONTRANTE; a visita técnica presencial não está inclusa no plano contratado, devendo ser paga de forma separada, de acordo com o preço vigente à época da contratação.
1.5. Os Serviços somente darão direito ao atendimento de um único conjunto de equipamentos e periféricos previamente cadastrado pelo CONTRATADO junto a THROW INFORMÁTICA, através da concessão de número de série ou qualquer outra forma de identificação de equipamento definido ou solicitado pela THROW INFORMÁTICA. Somente o CONTRATADO poderá autorizar um atendimento a um equipamento cadastrado de forma relacionada à sua conta de serviços.
1.6. Contratação dos Serviços não dá direito, em nenhuma hipótese, a conexão à internet. Para ter acesso a conexões à internet, o CONTRATANTE deverá contratar o serviço em uma das empresas que forneçam tais serviços.
1.6.1. Considerando que o SERVIÇO será prestado via ligação telefônica, em sua maior parte, o CONTRANTE compromete-se a arcar, integralmente, com os custos de ligação e tarifação telefônica, para acesso aos SERVIÇOS, incluindo, mas sem limitar, as diferenças de valores decorrentes de degraus tarifários, interurbanos, entre outros valores decorrentes destas chamadas telefônicas.
1.7. Considerando o diagnóstico dos problemas apontados peloCONTRATANTE será feito em grande parte com base nos relatos e comentários feitos pelo próprio CONTRATANTE, este último compromete-se a ser o mais preciso e completo possível, estando ciente, em qualquer caso, que a ausência de informações ou qualquer imprecisão contida nestas informações poderá afetar direta e negativamente o resultado do diagnóstico, ficando neste caso, a THROW INFORMÁTICA integralmente livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados ao disposto nesta cláusula.
2. CONDIÇÕES PROMOCIONAIS: A THROW INFORMÁTICA poderá a seu critério e observado o disposto na clausula abaixo, conceder ao CONTRATANTE condição promocional para assinatura de seus serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nas mensalidades, bonificações de horas, períodos de testes. A THROW INFORMÁTICA reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais disponibilizadas aos consumidores.
2.1. O CONTRATANTE declara-se integralmente ciente de que, caso já tenha usufruído de qualquer condição promocional para assinar os serviços da THROW INFORMÁTICA, a qualquer tempo anteriormente á celebração deste Contrato, poderá a critério da THROW INFORMÁTICA, não ter direito a usufruir novamente de condições promocionais para contratação dos serviços da THROW INFORMÁTICA, sendo certo que, nesta hipótese, todas as disposições relativas a condições promocionais disponibilizadas aos consumidores.
3. CADASTRO, Para fins de cadastramento o CONTRATANTE informará a THROW INFORMÁTICA todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, ficando a THROW INFORMÁTICA isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
3.1. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NESTA CLÁUSULA SEJA FEITO E MANTIDO PELA THROW INFORMÁTICA, BEM COMO AUTORIZA A THROW INFORMÁTICA A FORNECER AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO (I) A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS E (II) A SEUS PARCEIROS. ADEMAIS, O CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A THROW INFORMÁTICA COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM O INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
3.2. O CONTRATANTE deverá informar a THROW INFORMÁTICA sempre que ocorrem alterações nas informações fornecidas para o seu cadastramento na THROW INFORMÁTICA, mediante contato telefônico ou acessando o site da THROW INFORMÁTICA, https://www.throwinformatica.com.br/
3.3. O CONTRATANTE, aceita expressamente que a THROW INFORMÁTICA envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objetivo deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela THROW INFORMÁTICA ou por parceiros THROW INFORMÁTICA.
3.4. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento enviando mensagem solicitando tal cancelamento.
3.5. O CONTRATANTE será responsável por quais quer encargos decorrentes da utilização da THROW INFORMÁTICA em seu nome, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização por QUAISQUER terceiros.
3.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço a que tiver direito em decorrência deste Contrato serão para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-las, cedê-las a terceiros a qualquer título ou explorá-las economicamente de qualquer forma, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados a THROW INFORMÁTICA em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.
4. CANCELAMENTO. ocontrato pode ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, pela mutua vontade das partes, sem nenhum ônus. Desde que a parte assim desejar, notifique por escrito.
4.1. E fica desde já ciente e de acordo com o fato de que se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento do contrato, omesmo será considerado cancelado pela THROW INFORMÁTICA.
5. GARANTIA. a THROW INFORMÁTICA garante a qualidade do serviço prestado pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data efetiva realizada do serviço, não se responsabilizando por qualquer foto ocorrido após tal período.
6. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: a) ser maior de 18 anos, ou menor devidamente autorizado pelos pais ou responsável; b) reconhecer que o presente contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação expressa com o clique do botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente contrato; e c) leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
7. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
8. Estando assim acordados – CONTRATANTE E CONTRATADO – dá-se por firme e valioso que, não há neste trabalho realizado, invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, pois, é único e exclusivamente para o atendimento de serviço solicitado pelo CONTRATANTE e sempre com sua permissão e conhecimento, não infringindo a Lei nº 12.737 de 30/11/2012.
9. FORO. As partes elegem o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, á exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.